O valor de comprometimento gira em torno de 30%, mas vai depender da instituição financeira e do perfil do comprador.
Não, no financiamento não é cobrado nenhum custo intermediário.
Para o Comprador:
É preciso ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o Imóvel:
Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
Ser residencial urbano;
Destinar-se à moradia do titular.
Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
O valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Sim. Um imóvel só pode ser financiado para pessoas com idade mínima de 18 anos e idade máxima de 65 anos. Caso a idade seja superior a 65 anos, podemos estudar uma proposta junto à instituição financeira.
O prazo máximo vai depender de cada instituição financeira e varia entre 30 e 35 anos.
Lembrando que, a idade do comprador pode influenciar no prazo do financiamento liberado.
O pagamento das prestações de financiamento varia de banco para banco, em alguns casos o pagamento é feito via boleto e em outros é feito por débito automático.
A Impera Real trabalha com os principais bancos do mercado imobiliário: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e Itaú.
Por lei, são exigidos 2 seguros no financiamento imobiliário: um deles garante a integridade física do imóvel (DFI - Danos físicos ao imóvel) e o outro é um seguro de vida dos compradores (MIP - Morte ou Invalidez Permanente).
As prestações do seu financiamento começam a partir do momento em que você tem em mãos as chaves do imóvel.
Para falar em renda mínima é necessário levar em consideração o valor do imóvel, pois as instituições financeiras têm como regra o comprometimento máximo de até 30% da renda familiar, ou seja, essa é uma condição que vai determinar o valor do imóvel que mais se encaixa dentro da sua realidade financeira.
Mas não pense que apenas a renda é determinante para se conseguir um financiamento, os bancos levam muitos outros critérios em consideração também.
Quer saber se sua renda é suficiente para financiar um imóvel?
Solicite mais informações aos nossos consultores.
A taxa de obra ou juros da obra é um encargo previsto no contrato de financiamento que é imposta ao comprador do imóvel, essa taxa é cobrada sempre que um imóvel for adquirido na planta.
É um valor cobrado entre o período de assinatura do contrato de financiamento com o banco até a entrega das chaves do imóvel. A taxa é composta por juros e atualização monetária, que são pagos diretamente ao banco ou construtora pelo comprador. Essa tarifa é consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para que o empreendimento seja financiado.
O valor da entrada é pago diretamente ao vendedor/imobiliária/construtora/incorporadora que esteja responsável pela negociação da venda. E deverá ser pago conforme descrito no contrato de compra e venda imposto ao comprador do imóvel. Mas fique tranquilo (a), pois no momento certo a nossa equipe entrará em contato para lhe orientar da melhor forma possível.
O único banco responsável por debitar o saldo do FGTS da sua conta para comprar um imóvel é a Caixa Econômica Federal, a solicitação é feita por meio de um documento emitido pela instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel de interesse, ou seja, o comprador não lida diretamente com o dinheiro do fundo de garantia.
1 Despesas com o banco: O contrato de financiamento, pois ele terá valor de escritura.
Você pagará também as despesas com o engenheiro (que fará a vistoria do imóvel) e as taxas bancárias do financiamento.
Obs.: Os valores dessas taxas variam de acordo com cada banco.
Obs²: A forma de pagamento também varia de acordo com cada banco, porém todos os valores e formas de pagamento serão informados antes da finalização da compra.
2 ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Registro do Imóvel:
O ITBI é um imposto municipal que equivale a 3% do valor de avaliação do imóvel, é cobrado quando há transferência de propriedade.
O Registro do Imóvel possibilita mudar o nome do proprietário na documentação, além de apresentar o histórico completo do bem, o seu valor pode variar de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel.
*As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do imóvel, podendo variar de acordo com a localização.
3 Escritura Pública do Imóvel: A escritura do imóvel é o documento público ou particular que transmite a propriedade de um proprietário para outro. E seu custo varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel.
*Em média, a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel, podendo variar de acordo com a localização.
Obs.: A escritura só é paga à parte quando o imóvel é comprado à vista, pois em caso de financiamento o contrato com o banco terá validade de escritura
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