O documento solicitado deve estar dentro da data de validade.
Neste caso deverá ser enviada a Certidão de nascimento para solteiros, Certidão de união estável para União Estável e Certidão de casamento em Regime de Bens.
Obs.: Se você possuir Certidão de casamento ou Certidão de União estável, deverá encaminhar a documentação completa do seu cônjuge.
O documento deve ter no máximo 60 dias da data de emissão.
Serão aceitos os seguintes comprovantes: Conta de água, Conta de Luz, Conta de gás, Conta de telefone, Fatura de cartão de crédito e Conta de tv por assinatura.
Renda Formal (CLT): 3 últimos contracheques.
Renda Informal (Profissional liberal/Autônomo): 6 últimos extratos bancários da conta corrente de pessoa física.
Obs.: Não será aceito extrato bancário da conta de pessoa jurídica.
Obs²: O extrato bancário deve conter nome completo do titular da conta, número da agência e conta corrente.
Aposentado/Pensionista: 3 últimos extratos bancário pessoa física + 3 últimos Extratos do INSS ou Instituição Pagadora.
Recibo de Pensão: 3 últimos meses completos.
Obs.: Caso não possua seu extrato, acesse o site do INSS no link abaixo.
Link Site INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br
Deverá ser enviada as duas primeiras páginas (foto e qualificação civil); Todos os registros de trabalho e Anotações gerais.
Obs.: Caso não possua carteira de trabalho, poderá baixar online pelo App ou Site do MTE.
Link App MTE: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
Link Site MTE: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Deverá ser enviado os Extratos completos de todas as Contas Ativas.
Obs.: Será necessário que você ative a autorização via aplicativo do FGTS para consulta do saldo do FGTS pelas instituições financeiras.
Siga o passo a passo do link abaixo e faça seu cadastro para ativar a autorização.
Link App FGTS: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador
Considera-se dependentes para efeito do fator social os seguintes casos: Filho menor de 21 anos – Enviar certidão de nascimento.
Filho maior de 21 anos e menor de 24 anos, que estiver cursando faculdade – Enviar comprovante de escolaridade.
Obs.: O Dependente/Fator Social é solicitado apenas para análise de imóveis do Programa Casa Verde e Amarela.
Caso declare Imposto de Renda, deverá enviar a declaração do ano base contendo: Corpo do Imposto de Renda (são de 5 a 7 páginas) e Recibo do Imposto de Renda (são 2 páginas).
O documento solicitado deve estar dentro da data de validade.
Renda Formal (CLT): 3 últimos contracheques.
Renda Informal (Profissional liberal/Autônomo): 6 últimos extratos bancários da conta corrente de pessoa física.
Obs.: Não será aceito extrato bancário da conta de pessoa jurídica.
Obs²: O extrato bancário deve conter nome completo do titular da conta, número da agência e conta corrente.
Aposentado/Pensionista: 3 últimos extratos bancário pessoa física + 3 últimos Extratos do INSS ou Instituição Pagadora.
Recibo de Pensão: 3 últimos meses completos.
Obs.: Caso não possua seu extrato, acesse o site do INSS no link abaixo.
Link Site INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br
O documento deve ter no máximo 60 dias da data de emissão. Serão aceitos os seguintes comprovantes: Conta de água, Conta de Luz, Conta de gás, Conta de telefone, Fatura de cartão de crédito e Conta de tv por assinatura.
Deverá ser enviada as duas primeiras páginas (foto e qualificação civil); Todos os registros de trabalho e Anotações gerais.
Obs.: Caso não possua carteira de trabalho, poderá baixar online pelo App ou Site do MTE.
Link App MTE: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
Link Site MTE: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
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